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Passo 1 de 4 — Tipo de cessação
Que tipo de cessação pretende comunicar?
Selecione a situação que corresponde ao seu caso. O tipo determina os prazos de aviso prévio e o modelo de carta aplicável. Passe o rato sobre cada opção para mais informação.
Iniciativa do trabalhador — Denúncia
Cessação por justa causa ou acordo
Cessação por caducidade
Dados do contrato
Usados exclusivamente para preencher a carta. Não são guardados nem enviados para qualquer servidor.
⚠️ Resolução com justa causa — atenção
Esta modalidade exige fundamento legal previsto no artigo 394.º CT. Não selecione esta opção apenas porque pretende sair imediatamente. O trabalhador deve comunicar a resolução por escrito, indicando os factos que a justificam, em regra no prazo de 30 dias após tomar conhecimento. Se a justa causa não for provada, o empregador pode reclamar indemnização.
💜 Estatuto de vítima de violência doméstica
Nos termos do artigo 400.º, n.º 6 CT, o trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado do aviso prévio. Nos termos do artigo 401.º, n.º 2 CT, fica igualmente dispensado da indemnização por falta de aviso. Certifique-se de que o estatuto está formalmente reconhecido antes de enviar esta carta.
🤝 Proposta de revogação por acordo
Esta carta é uma proposta de cessação por mútuo acordo (Art. 349.º CT). A data de cessação só produz efeitos se o empregador aceitar. O acordo deve ser celebrado por escrito, assinado por ambas as partes.
Campo obrigatório.
Campo obrigatório.
Campo obrigatório.
Utilizada para calcular a antiguidade e o aviso prévio.
Campo obrigatório.
Data acordada para o término do contrato a prazo.
Campo obrigatório.
Em geral: 90 dias (trabalhadores em geral) · 180 dias (técnicos de alta complexidade) · 240 dias (cargos de direção/gestão).
Campo obrigatório.
Baseado no artigo 394.º, n.º 2 do Código do Trabalho. Pode selecionar mais de um.
Selecione pelo menos um fundamento.
A comunicação deve indicar sucintamente os factos (Art. 395.º CT). Seja factual e objetivo. Recomenda-se revisão por jurista antes de enviar.
Campo obrigatório.
ℹ️ Prazo para comunicação da resolução
A resolução com justa causa deve ser comunicada, em regra, nos 30 dias seguintes ao conhecimento dos factos (Art. 395.º CT). Se os factos são continuados, o prazo conta do último ato. Verifique este prazo com cuidado.
📅 Data proposta de cessação
No passo seguinte irá indicar a data que propõe para a cessação. Esta data só produz efeitos jurídicos se o empregador aceitar expressamente o acordo.
Data e aviso prévio
Selecione a data pretendida. O sistema calculará o aviso prévio exigido e as consequências legais.
🧪 Período experimental — saída sem aviso prévio
Durante o período experimental o trabalhador pode cessar o contrato sem aviso prévio e sem pagar indemnização, salvo acordo escrito em contrário (Art. 114.º, n.º 1 CT).
💜 Vítima de violência doméstica — aviso prévio dispensado
O aviso prévio e a indemnização por falta de aviso estão legalmente dispensados (Art. 400.º, n.º 6 e Art. 401.º, n.º 2 CT).
ℹ️ Caducidade — sem aviso prévio pelo trabalhador
O contrato termina automaticamente. Esta carta confirma por escrito a cessação e a não renovação.
Nota (Lei n.º 13/2023): Se for o empregador a comunicar a não renovação, o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (Art. 344.º, n.º 2 e Art. 366.º CT). Se for o trabalhador a comunicar (como neste caso), não há lugar a essa compensação.
⚖️ Resolução com justa causa — efeitos imediatos
A resolução com justa causa produz efeitos imediatamente após a comunicação ao empregador (Art. 395.º CT). Não existe aviso prévio — a data de cessação indicada abaixo corresponde à data de entrega da carta.
🤝 Proposta de acordo — data proposta pelo trabalhador
Indique a data que propõe para a cessação. A efetividade depende da aceitação do empregador.
O aviso prévio conta a partir desta data — pode ser hoje ou uma data futura.
Campo obrigatório.
A data de entrega não pode ser anterior à data de início do contrato.
O período experimental já terminou em . Não é possível usar esta modalidade após essa data.
Indique como pretende proceder com o aviso prévio.
Esta será a data do último dia de trabalho efetivo.
Campo obrigatório.
A data de cessação não pode ser anterior à data de entrega da carta.
Com aviso prévio completo, a data mínima de cessação é .
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Aviso prévio mínimo
Se introduzir o salário, o sistema calcula uma estimativa da indemnização do Art. 401.º CT. Não é obrigatório.
⚠️ Aviso Legal
Este documento foi gerado automaticamente com base nas informações introduzidas e na legislação em vigor. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a análise do seu contrato de trabalho, instrumentos de regulamentação coletiva, ou aconselhamento de um jurista. Recomenda-se validação com um profissional antes de enviar.
📅 —⚖️ Lei n.º 7/2009 (CT consolidado)🔖 Regras v1.4
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