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Ferramenta gratuita para trabalhadores portugueses

Carta de despedimento
grátis — sem registo

Crie a sua carta de rescisão ou demissão em conformidade com o Código do Trabalho. Calcula o aviso prévio, cita os artigos corretos e gera o documento — sem registo, sem custos, sem advogado.

✓ 100% gratuito ✓ Sem registo ⚖️ Conforme com o CT (Lei n.º 7/2009) 🔒 Os seus dados ficam no browser
⚠️ Aviso Legal As cartas geradas baseiam-se na legislação laboral portuguesa em vigor e não constituem aconselhamento jurídico. Recomendamos que valide qualquer carta com um advogado antes de a enviar, especialmente em situações complexas (justa causa, pactos de permanência, IRCT aplicáveis).
Processo simples

Como funciona

Quatro passos. Sem formulários longos. Sem linguagem jurídica difícil de entender.

1
Selecione o motivo de saída
Quer sair por iniciativa própria, o contrato chegou ao fim, tem uma situação de justa causa ou quer propor um acordo? A ferramenta explica cada opção em linguagem simples.
2
Introduza os dados do contrato
Nome, empregador, morada e data de início do contrato. Apenas o estritamente necessário para preencher a carta — nada mais.
3
Defina a data de entrega e o último dia
O sistema calcula automaticamente o aviso prévio exigido por lei. Se quiser sair antes do prazo, mostra a estimativa de indemnização ao abrigo do Art. 401.º CT.
4
Obtenha a carta e exporte
A carta é gerada instantaneamente, com os artigos do Código do Trabalho corretos. Imprima para PDF (Ctrl+P) ou copie o texto.

Situações suportadas

Para que situações serve esta ferramenta?

Cobrimos os cenários mais comuns de fim de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com base no Código do Trabalho português.

Rescisão
Quero sair — contrato sem prazo (efetivo)
Aviso prévio de 30 dias (até 2 anos de serviço) ou 60 dias (mais de 2 anos). Art. 400.º, n.º 1 CT.
Rescisão antecipada
Quero sair antes do prazo — contrato a prazo fixo
Aviso prévio de 15 dias (contrato < 6 meses) ou 30 dias (contrato ≥ 6 meses). Art. 400.º, n.º 2 CT.
Rescisão antecipada
Quero sair antes do fim — contrato a prazo incerto
Aviso prévio calculado com base no tempo já decorrido. Art. 400.º, n.º 2 CT.
Experimental
Quero sair durante o período a experiência
Sem aviso prévio e sem indemnização durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário. Art. 114.º, n.º 1 CT.
Exceção legal
Vítima de violência doméstica
Aviso prévio e indemnização por falta de aviso dispensados para trabalhadores com estatuto reconhecido. Arts. 400.º, n.º 6 e 401.º, n.º 2 CT.
Justa causa
O meu empregador está a incumprir — quero sair imediatamente
Fim imediato do contrato por comportamento grave do empregador (falta de salário, assédio, etc.). Pode dar direito a indemnização. Arts. 394.º a 396.º CT.
Acordo
Quero propor um acordo de saída à empresa
Carta de proposta de fim de contrato por mútuo acordo. Só produz efeitos com aceitação do empregador. Art. 349.º CT.
Fim de prazo
O contrato chegou ao fim — não quero renovar
Comunicação formal de não renovação quando o contrato a prazo chega à data prevista. Arts. 344.º, 345.º e 348.º CT.

Porquê usar esta ferramenta

O melhor gerador de carta de despedimento — grátis

⚖️
Conforme com o Código do Trabalho
Todas as regras baseiam-se na Lei n.º 7/2009 (CT consolidado, inc. Lei n.º 13/2023). Cada cálculo cita o artigo exato. A ferramenta nunca inventa uma regra jurídica.
🔒
Os seus dados ficam consigo
Nenhum dado pessoal sai do seu browser. Não existe servidor, base de dados nem qualquer registo. Feche a janela e tudo desaparece. Política de Privacidade →
🎯
Aviso prévio calculado automaticamente
Introduz a data de entrega da carta e o último dia de trabalho — a ferramenta calcula os dias de aviso e alerta se não forem suficientes.
💶
Estimativa de indemnização
Se quiser sair antes do fim do aviso prévio, a ferramenta estima o valor que pode ter de pagar ao empregador (Art. 401.º CT).
📄
Carta pronta a imprimir
Formato formal, artigos do CT corretamente citados. Exporte para PDF pelo browser (Ctrl+P) sem instalar nada.
🆓
Sem registo nem pagamento
Não precisa de criar conta, introduzir email nem cartão de crédito. A ferramenta está disponível para todos imediatamente.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre carta de despedimento e rescisão de contrato

Qual é o aviso prévio para dar fim a um contrato efetivo?
Nos termos do artigo 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho: até 2 anos de serviço → 30 dias; mais de 2 anos → 60 dias. O aviso prévio conta a partir da data em que entrega a carta ao empregador. O nosso gerador de carta de despedimento calcula este prazo automaticamente.
O que acontece se sair sem cumprir o aviso prévio?
Nos termos do artigo 401.º CT, pode ter de pagar ao empregador uma indemnização equivalente à retribuição base dos dias de aviso em falta. O gerador de cartas calcula uma estimativa desse valor se introduzir o seu salário.
Posso sair antes do fim de um contrato a prazo?
Sim, chama-se rescisão antecipada (artigo 400.º, n.º 3 CT). O aviso prévio depende da duração do contrato: 15 dias se tiver menos de 6 meses, ou 30 dias se tiver 6 meses ou mais. Use o gerador de cartas para criar a sua carta.
O que é a saída com justa causa?
É a forma de sair imediatamente quando o empregador comete infrações graves: falta de pagamento de salário, assédio, violação das condições de segurança (artigo 394.º CT). Não requer aviso prévio e pode dar direito a indemnização a favor do trabalhador (artigo 396.º CT). Recomendamos aconselhamento jurídico antes de usar esta opção.
Posso sair sem aviso prévio durante a experiência?
Sim. Durante o período experimental (artigo 114.º, n.º 1 CT), pode sair sem aviso prévio e sem pagar qualquer indemnização — salvo se o contrato tiver cláusula escrita em contrário. Selecione esta opção no gerador de cartas.
Esta ferramenta substitui um advogado?
Não. A ferramenta gera cartas baseadas nos mínimos legais do Código do Trabalho, mas não analisa o seu contrato individual nem o IRCT aplicável. Para calcular a sua compensação use o simulador laboral. Para situações complexas, recomendamos sempre um advogado.
Pronto para dar o próximo passo?
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